Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .. 23.250,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Paraná, pela Associação dos Professores do Paraná, correspondentes aos períodos compreendidos entre outubro e dezembro de 1.955 e janeiro a dezembro de 1.956.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Paraná, pela Associação dos Professores do Paraná, correspondentes aos períodos compreendidos entre outubro e dezembro de 1.955 e janeiro a dezembro de 1.956.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado