Lei 3207 - 22 de Julho de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 113 de 24 de Julho de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .. 23.250,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Paraná, pela Associação dos Professores do Paraná, correspondentes aos períodos compreendidos entre outubro e dezembro de 1.955 e janeiro a dezembro de 1.956.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 23.250,00 (vinte e três mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado ao pagamento de alugueres devidos à Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Paraná, pela Associação dos Professores do Paraná, correspondentes aos períodos compreendidos entre outubro e dezembro de 1.955 e janeiro a dezembro de 1.956.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado