Lei 2748 - 01 de Junho de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 75 de 2 de Junho de 1956

Súmula: Eleva de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 1.500,00 a pensão mensal concedida à viúva MARIA DA LUZ AVELLEDA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica elevada de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão mensal concedida à viúva MARIA DA LUZ AVELLEDA.

Art. 2º. A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado