Decreto 40 - 01 de Janeiro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9363 de 5 de Janeiro de 2015

(Revogado pelo Decreto 1739 de 24/06/2015)

Súmula: Cria grupo de trabalho para avaliação e regulamentação de contratos de terceirização de mão de obra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado, na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, um Grupo de Trabalho, composto por representantes das Secretarias de Estado da Administração e da Previdência, da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, para, sob a coordenação do primeiro, levantar os contratos em vigência, avaliar, rever e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, critérios e regulamentação para a terceirização de mão de obra no serviço público estadual.

Art. 2.º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, caberá ao Grupo de Trabalho promover, junto às empresas contratadas, no prazo de 10 (dez) dias, o levantamento do pessoal atualmente contratado, com as respectivas identificações, áreas de trabalho e repartições estaduais, onde exercem suas atividades.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 01 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado