Súmula: Revigora a lei nº. 1.199, de 1º. de setembro de 1.953, publicada no Diário Oficial nº. 146, de 3.9.53, que autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 900.000,00, destinado a ocorrer despesas com a construção e instalação de três Postos de Higiene (Mixtos) de 2ª. classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goixim, no Município de Guarapuava.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revigorada a Lei nº. 1.199, de 1º. de setembro de 1.953, publicada no Diário Oficial nº. 146, de 3.9.53, que autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de novecentos mil cruzeiros (900.000,00) destinado a ocorrer despesas com a construção e instalação de três Postos de Higiene (Mixtos) de 2ª. classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goixim, no Município de Guarapuava.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º. de junho de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Eurico Baptista Rosas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado