Lei 2772 - 05 de Julho de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 104 de 6 de Julho de 1956

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da Nova Igreja Matriz do município de Pôrto Amazonas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo, à Secretaria de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da Nova Igreja Matriz da sede do município de Pôrto Amazonas, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1.956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado