Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado à concessão de auxílio à Igreja Matriz de Wenceslau Braz, para conclusão de novas obras.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Igreja Matriz de Wenceslau Braz, para conclusão de novas obras.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Cid Campêlo
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado