Decreto 12902 - 30 de Dezembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9362 de 30 de Dezembro de 2014

Súmula: Prorroga o prazo de que tratam os dispositivos do Decreto nº 21 de 1 de janeiro de 2011 e Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987,
 

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2018, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos:

I -
art. 2° do Decreto nº 21 de 1 de janeiro de 2011; e

II - art. 2° do Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013.

Art. 2.º As atribuições de que trata o art. 1º do Decreto nº 8.408, de 19 de junho de 2013, estão previstas no art. 24, do Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto nº 12.676, de 27 de novembro de 2014.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado