Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Dna. LAURA MARTINS, viúva do ex-servidor público, Dinarte Martins.
Art. 2º. A despesa decorrente com a presente lei correrá pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado