Lei 2727 - 11 de Maio de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 58 de 12 de Maio de 1956

Súmula: Concede à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CANTINAS ESCOLARES DO PARANÁ, a subvenção anual de Cr$ 500.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CANTINAS ESCOLARES DO PARANÁ, a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º. será paga em duodécimos mensais, devendo a administração da entidade beneficiada prestar contas de sua aplicação a Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º. A subvenção de que trata a presente lei será paga a partir do exercício de 1.956.

Art. 4º. A presente lei entrará em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de maio de 1956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado