Lei 2725 - 11 de Maio de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 58 de 12 de Maio de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a concessão de auxilio a CONFERENCIA DO SENHOR MENINO JESUS, da Sociedade São Vicente de Paulo, da cidade de Pirai do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxilio a CONFERENCIA DO SENHOR MENINO JESUS, da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Pirai do Sul.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de maio de 1956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva

Cid Campêlo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado