Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 destinado a auxiliar a CASA DE SAÚDE SANTA CATARINA, da cidade de Loanda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a CASA DE SAÚDE SANTA CATARINA, da cidade de Loanda.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado