Lei 3881 - 27 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 243 de 29 de Dezembro de 1958

Súmula: Cria uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado