Súmula: Cria uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada uma Coletoria de 4ª classe, na localidade de Palotina, município de Guaíra.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado