Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Pôsto de Puericultura de Santa Mariana.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ ... 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio ao Pôsto de Puericultura de Santa Mariana.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 11 de dezembro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado