Lei 3355 - 09 de Outubro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 177 de 10 de Outubro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 111.600,00 ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para pagamento de ajuda de custo e diárias devidas ao funcionário Dulcídio Tavares de Lacerda, em virtude de estágio efetuado no Instituto Agronômico de Versailhes e Instituto de Investigações Agronômicas de Madrid.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 111.600,00 (cento e onze mil e seiscentos cruzeiros), ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, para pagamento de ajuda de custo e diárias devidas ao funcionário Dulcídio Tavares de Lacerda, em virtude de estágio efetuado no Instituto Agronômico de Versailhes e Instituto de Investigações Agronômicas de Madrid, em 1.955.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de Outubro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Raphael Ferreira de Resende


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado