Lei 3880 - 27 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 243 de 29 de Dezembro de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), destinado a auxiliar a construção da Escola Paroquial "Santa Cruz", a ser construida no município de Santa Cruz do Monte Castelo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), destinado a auxiliar a construção da Escola Paroquial "Santa Cruz", a ser construida na sede do Município de Santa Cruz do Monte Castelo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado