Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), destinado a auxiliar a construção da Escola Paroquial "Santa Cruz", a ser construida no município de Santa Cruz do Monte Castelo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), destinado a auxiliar a construção da Escola Paroquial "Santa Cruz", a ser construida na sede do Município de Santa Cruz do Monte Castelo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado