Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Grupo Escolar ... Vetado ...
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Grupo Escolar ... Vetado ...
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Cássio Bittencourt Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado