Lei 3879 - 27 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 243 de 29 de Dezembro de 1958

Súmula: Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.500.000,00, para refôrço da verba 1.006, consignação 8-29-4, do Departamento de Serviço Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito suplementar de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 1.500.000,00), para refôrço da Verba nº 1.006, Código Geral 8-29-4, do Departamento de Serviço Social.

Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, fica cancelada igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
 

VERBA Nº 1.001
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE
8-04-0 Pessoal Fixo  
VANTAGENS
 
Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00  
INDENIZAÇÕES
 
Ajuda de Custo 30.000,00 50.000,00
DIVISÃO JURÍDICA
8-07-0 - Pessoal Fixo 
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 10.000,00  
Serviço de Coordenação e Assistência Técnica
8-07-0 - Pessoal Fixo 
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00  
INDENIZAÇÕES
Ajuda de custo 25.000,00 65.000,00
VERBA Nº 1.003
DEPARTAMENTO DO TRABALHO
8-29-0 - Pessoal Fixo
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00  
INDENIZAÇÕES
Ajuda de custo 15.000,00 35.000,00
8-29-1 - Pessoal Variavel
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários   20.000,00
VERBA Nº 1.004
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
8-57-0 - Pessoal Fixo
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00  
INDENIZAÇÕES
Ajuda de custo 20.000,00 40.000,00
VERBA Nº 1.005
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL
8-29-0 - Pessoal Fixo
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 32.600,00  
Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde 200.000,00  
INDENIZAÇÕES
Ajuda de custo 50.000,00 282.600,00
8-29-1 -- Pessoal Variável
SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS
Salários de Contratados 35.400,00  
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 36.000,00 71.400,00
8-33-1 - Pessoal Variável
SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS
Salários de Mensalistas 300.000,00  
Salários de Contratados 300.000,00  
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 36.000,00 636.000,00
VERBA Nº 1.006
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA
8-07-0 - Pessoal Fixo 
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00  
8-07-1 - Pessoal Variável
SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS
Salários de Contratados 80.000,00  
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 20.000,00 100.000,00
VERBA Nº 1.007
CAIXA DE SEGURO DE VIDA
8-09-0 -  Pessoal Fixo
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 60.000,00  
8-09-1 - Pessoal Variável
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 50.000,00  
VERBA Nº 1.008
MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO
8-09-0 - Pessoal Fixo
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00  
8-09-1 - Pessoal Variável
VANTAGENS
Gratificação por serviços extraordinários 30.000,00  
SOMA TOTAL   1.500.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de Dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

José Alexandre de Moura Negrini

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado