Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 12.247, de 25 de setembro de 2014, que nomeou RENATA MENDONÇA FURTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado sob nº 13.397.741-4,
Resolve tornar sem efeito o Decreto nº 12.247, de 25 de setembro de 2014, que nomeou RENATA MENDONÇA FURTADO, RG nº 33.775.189-4/SP, para o cargo de Agente Universitário de Nível Superior, na função de Advogada, Classe III, Regime de Trabalho de 40 horas, da Carreira Técnica Universitária, por desistência da candidata ao cargo.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado