Resolução SETI 45 - 29 de Outubro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6869 de 8 de Outubro de 2004

Súmula: Determinar a prorrogação do período de transição previsto no art. 8º da Resolução n.0 037/03-SETI até a edição da Lei que criará a Unidade Gestora do Fundo Paraná

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, ouvidos os Secretários de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 8.485, de 03 de junho de 1987; pelo parágrafo único do art. 50 e art. 80 do Regulamento da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 4.766, de 01 de Setembro de 1998 e atendendo às determinações contidas no Decreto nº 1.952, de 24 de outubro de 2003,

Considerando que foram cumpridas as disposições contidas no art. 90 da Lei n.º 8485, de 03 de junho de 1987;

Considerando a necessidade de elaboração de nova redação do anteprojeto de lei que cria o SIMEPAR como entidade de direito privado, para que somente posteriormente seja extinto o PARANÁTECNOLOGIA, em atendimento a parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado em outubro de 2004;

Considerando que o anteprojeto de lei que cria a UGF (Unidade Gestora do Fundo Paraná), após passar por todas as instâncias administrativas estaduais, requer análise e nova redação para adequações técnicas sugeridas pela Secretaria de Estado de Planejamento;


Considerando que atualmente os recursos do Fundo Paraná estão sendo geridos pela Unidade Gestora (UGF) mas com suporte de técnicos do PARANÁTECNOLOGIA, atendendo deliberação do Conselho de Ciência e Tecnologia do Estado do Paraná – CCT-Pr, para viabilizar os projetos na área de ciência e tecnologia;

Considerando que os convênios elencados no art. 6º da Resolução SETI 037/03, encerram seu prazo de vigência em 31.12.2004, e necessitam de controle e análise de prestação de contas;

Considerando a impossibilidade de realização em tempo hábil de teste seletivo para contratação temporária de pessoal, a necessidade da continuidade do serviço, e de um quadro gerencial necessário para a prestação dos serviços e para a boa administração técnica e financeira dos recursos do Fundo Paraná;

Considerando que existem recursos financeiros suficientes no PARANATECNOLOGIA para custear todas as necessárias ao gerenciamento dos recursos do Fundo Paraná;

Considerando, ainda, como base legal a Informação n0 016/2004-AT/GS da Procuradoria Geral do Estado, emitida quando da 1a Prorrogação do período de transição constante da Resolução n.0 021/04-SETI, de 11 de maio de 2004,
 

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar, a prorrogação do período de transição previsto no art. 8º da Resolução n.0 037/03-SETI, até a edição da Lei que criará a Unidade Gestora do Fundo Paraná, necessária à implantação do novo modelo de gestão e das medidas necessárias para contratação de novos funcionários pelo Estado do Paraná.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 29 de outubro de 2004.

 

Aldair Tarcisio Rizzi
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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