Lei 3878 - 27 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 243 de 29 de Dezembro de 1958

Súmula: Cria um Ginásio Estadual na sede do município de Centenário do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Centenário do Sul.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Nivon Weigert


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado