Súmula: Cria um Ginásio Estadual na sede do município de Centenário do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Município de Centenário do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Nivon Weigert
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado