Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado à construção do prédio da Casa de Misericórdia de Arapongas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à construção do prédio da Casa de Misericórdia de Arapongas.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado