Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de maio de 1956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado