Lei 2711 - 03 de Maio de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 52 de 4 de Maio de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00, à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Associação Beneficiente "Jesus de Nazareth", da cidade de Jaguapitã, município e comarca do mesmo nome, destinado a auxiliar a construção do Hospital de Caridade.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de maio de 1956.

 

Moysés Lupion

Mario Gomes da Silva


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado