Súmula: Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00, ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedida uma subvenção anual de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Professor Guilherme Fontainha, para manter um curso de extensão musical em Curitiba, sob os auspícios da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédido especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, no corrente exercício.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de abril de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Vidal Vanhoni
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado