Lei 18332 - 05 de Dezembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9350 de 17 de Dezembro de 2014

Súmula: Dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município da Lapa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º O caput do art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município da Lapa, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será destinado, exclusivamente, à edificação da Sede Administrativa do Executivo Municipal.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado