Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas-Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, para a construção de um grupo escolar, na sede do município de Cruzeiro do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado a construção de um grupo escolar de alvenaria, na sede do município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Raul de Azevedo Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado