Lei 3876 - 27 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 243 de 29 de Dezembro de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas-Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, para a construção de um grupo escolar, na sede do município de Cruzeiro do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado a construção de um grupo escolar de alvenaria, na sede do município de Cruzeiro do Sul.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

Raul de Azevedo Macedo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado