Lei 3872 - 27 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 243 de 29 de Dezembro de 1958

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 100.000,00 destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia, de Cambará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr$. 100.000,00) destinado a auxiliar a Santa Casa de Misericórdia, de Cambará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa

José Alexandre de Moura Negrini


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado