Súmula: Concede ao Centro dos Alunos do Ginásio Imaculada Virgem Maria, de Prudentópolis, o auxílio de Cr$. 20.000,00, para organização e ampliação da sua bibliotéca, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido ao Centro dos Alunos do Ginásio Imaculada Virgem Maria, de Prudentópolis, o auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$. 20.000,00), para organização e ampliação da sua bibliotéca.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução desta lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1.956.
Moysés Lupion
Mario Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado