Lei 3079 - 8 de Abril de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 30 de 9 de Abril de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a conceder auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Arapongas, nas despesas com a remodelação de seu mobiliário e demais benfeitorias.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a conceder auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Arapongas, nas despesas com a remodelação de seu mobiliário e demais benfeitorias.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de Abril de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado