Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a conceder auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Arapongas, nas despesas com a remodelação de seu mobiliário e demais benfeitorias.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a conceder auxílio de igual valor ao Albergue Noturno de Arapongas, nas despesas com a remodelação de seu mobiliário e demais benfeitorias.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de Abril de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado