Lei 3074 - 3 de Abril de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 26 de 4 de Abril de 1957

Súmula: Da nova redação ao art. 10, da Lei n° 2.907, de 15 de outubro de 1.956.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 10 da Lei n° 2.907, de 15-10-1.956, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. - Ficam suspensos até 31 de Dezembro de 1.958:
I - o provimento de cargos e funções no serviço público estadual, excetuados os da Magistratura, Ministério Público, Magistério, Saúde e Polícia Civil.
II - a criação de cargos e funções para o serviço público.
§ único - Ficam também excetuadas da proibição dêste artigo as admissões de pessoal diarista no D.E.R., exclusivamente no que diz respeito a operários, motoristas e artífices.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de Abril de 1.957.

 

Moysés Lupion

Guataçara Borba Carneiro

Joaquim de Almeida Peixoto

Vidal Vanhoni

Iracy Ribeiro Viana

Eurico Baptista Rosas

Raphael Ferreira de Resende

Lincoln da Cunha Pereira

Mário Faraco


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado