Lei 2555 - 09 de Janeiro de 1956


Publicado no Diário Oficial no. 253 de 12 de Janeiro de 1956

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado na instalação da rêde de Águas e Esgôtos da cidade de Guarapuava.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 9 de janeiro de 1956.

 

Adolpho de Oliveira Franco

José Hosken de Novaes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado