Súmula: Revoga a Lei nº 17.812, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Iporã.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 17.812, de 13 de dezembro de 2013, que autorizou o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Iporã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de novembro de 2014.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado