Lei 4387 - 28 de Junho de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 97 de 30 de Junho de 1961

Súmula: Revoga a Lei nº 10/59, de 18 de fevereiro de 1.959, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 10/59, de 18 de fevereiro de 1.959.

Art. 2º. Ficam assegurados, aos aprovados em concurso realizado em decorrência da Lei nº 10/59, de 18 de fevereiro de 1.959, os benefícios e direitos adquiridos por fôrça de vigência da referida Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 28 de junho de 1961.

 

Ney Braga

Mário Braga Ramos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado