Lei 3175 - 03 de Julho de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 97 de 4 de Julho de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, para a compra de uma máquina motoniveladora.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, para a compra de uma máquina motoniveladora.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de julho de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado