Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, para a compra de uma máquina motoniveladora.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, para a compra de uma máquina motoniveladora.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 3 de julho de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado