Lei 3857 - 20 de Dezembro de 1958


Publicado no Diário Oficial no. 238 de 22 de Dezembro de 1958

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 3.600.000,00, à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedido um auxílio de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$. 3.600.000,00), à Legião Brasileira de Assistência, Secção do Paraná, correndo a despesa pela verba 1009 consignação 8-29-4 do orçamento.

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a suplementar a referida dotação orçamentária, no exercício de 1.959, até a importância do presente auxílio, se os recursos orçamentários forem insuficientes.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de Dezembro de 1.958.

 

Moysés Lupion

Plinio Franco Ferreira da Costa


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado