Lei 4379 - 06 de Junho de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 78 de 7 de Junho de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.782.140,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil e cento e quarenta cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender a despesas de "Exercícios Findos".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de junho de 1961.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

Felipe Aristides Simão


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado