Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural de Colombo e à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, os imóveis que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Rural de Colombo, o terreno, de propriedade do Estado, situado naquela Cidade, medindo 16 metros de frente para a rua 15 de Novembro por 42 metros de fundos, contendo uma casa de madeira e limitando de um lado com Ubaldino Gabriel Strapasson e de outro com Maria Lazarini, e nos fundos com Zanlorenzi & Irmão Ltda.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Santa Casa de Misericórdia de Arapongas, da cidade do mesmo nome, o imóvel denominado "Hospital São José", adquirido do Dr. Pythagoras Lopes de Carvalho e sua mulher.
Parágrafo único. O imóvel já integralmente pago, se não foi transferido ainda para o Govêrno do Estado, poderá ser escriturado pelos outorgantes, definitivamente, em favor da Santa Casa de Misericórdia, comparecendo o doador como interveniente.
Art. 3º. ... vetado ... .
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 1961.
Ney Braga
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado