Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, com sede e foro no município de Tuneiras do Oeste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 470/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância APMI, com sede no município de Tuneiras do Oeste e foro no município de Cruzeiro do Oeste.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de novembro de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado