Decreto 12400 - 23 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9319 de 24 de Outubro de 2014

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Declara situação de emergência município de Nova Laranjeiras , em face da ocorrência de Enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 7º, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 1999 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Nova Laranjeiras, culminando em danos e prejuízos devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme o contido no protocolo nº 13.369.664-4,




DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 244, de 08 de outubro de 2014, exarado pelo Prefeito do município de Nova Laranjeiras, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas – COBRADE 1.2.2.0.0.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 23 de outubro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado