Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957, pela seguinte forma: Verba 503 _ 8.89.2 _ Cr$ . . . . ..................................... 40.000.000,00 Verba 503 _ 8.87.4 _ Cr$ . . . . ..................................... 15.000.000,00 _____________ Cr$ ........................... 55.000.000,00
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de Setembro de 1.957.
Moysés Lupion
Eurico Baptista Rosas
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado