Lei 3337 - 19 de Setembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 160 de 20 de Setembro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00, destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 503, consignações 8.89.2 e 8.87.4, do Orçamento de 1.957, pela seguinte forma:

Verba 503    _  8.89.2  _  Cr$ . . . . .....................................    40.000.000,00
Verba 503    _  8.87.4  _  Cr$ . . . . .....................................    15.000.000,00
                                                                                             _____________
                                                         Cr$  ...........................    55.000.000,00

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de Setembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Eurico Baptista Rosas

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado