Decreto 12396 - 22 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9318 de 23 de Outubro de 2014

Súmula: Remanejamento de entidade da administração indireta – Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, nos termos do § 2.º do artigo 112 da Lei nº 8.485 de 03 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PR, autarquia, criada nos termos da Lei nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983 e atualmente vinculada a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, passa a vincular-se à Casa Civil.
(vide Decreto 12676 de 27/11/2014)

Art. 2º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, continuará exercendo sua plena competência, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 3º No prazo de até 180 dias a contar da publicação do presente, deverão ser adotadas as demais providências decorrentes da referida alteração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado