Lei 4355 - 26 de Abril de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 46 de 27 de Abril de 1961

(Revogado pela Lei 4544 de 31/01/1962)

Súmula: Os cargos de Diretor do Departamento de Turismo e Divulgação, de Diretor do Departamento Estadual do Serviço Público e de Diretor do Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado, passam a ter os vencimentos de que trata o Art. 1º, da lei nº 4.333, de 19 de janeiro de 1.961.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. ... Vetado ... .

Art. 2º. ... Vetado ... .

Art. 3º. Os cargos de Diretor do Departamento de Turismo e Divulgação, de Diretor do Departamento Estadual do Serviço Público e de Diretor do Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado passam a ter os vencimentos de que trata o Art. 1º da Lei nº 4.333, de 19.1.61.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de abril de 1961.

 

Ney Braga

Jucundino da Silva Furtado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado