Decreto 12343 - 15 de Outubro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9313 de 16 de Outubro de 2014

Súmula: Declara de utilidade pública, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação das LTs 138 kV Santo Antonio da Platina — Joaquim Távora e Joaquim Távora — Siqueira Campos, situadas nos municípios de Guapirama e Joaquim Távora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob o nº 13.361.517-2,
 

DECRETA:

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à implantação das LTs 138 kV Santo Antonio da Platina — Joaquim Távora e Joaquim Távora — Siqueira Campos, situadas nos municípios de Guapirama e Joaquim Távora, Estado do Paraná, com as seguintes características:
Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo das LTs 138 kV Santo Antônio da Platina — Joaquim Távora (CAR 62720) e Joaquim Távora — Siqueira Campos (CAR 62721), datum horizontal SAD-69/2005 MC -51º, vértice:
SAT 91645 - Joaquim Távora
A poligonal tem início no ponto denominado 0PP, situado na SE 138 kV Joaquim Távora, de coordenadas UTM E=608.806,385 e N=7.401.703,385. Parte com o azimute 216°20’35” e segue 129,995 m até o MV-01, de coordenadas UTM E=608.729,347 e N=7.401.598,676. Inflete à direita 56°04’43” e, no azimute 272°25’18”, prossegue 2.431,380 m até o MV-02, de coordenadas UTM E=606.300,139 e N=7.401.701,416. Deflete à esquerda 6°57’50” e, com o azimute 265°27’28”, avança 1.756,287m até o MV-03, de coordenadas UTM E=604.549,368 e N=7.401.562,331. Dá rotação à direita 07°17’38” e, no azimute 272°45’06”, continua 3.681,136 m até o MV-04, de coordenadas UTM E=600.872,477 e N=7.401.739,056.
Finalmente, gira à esquerda com deflexão de 18°09’45” e, no azimute 254°35’21”, prossegue 199.980 m até o MV-05 (seccionamento da LT 138 kV Santo Antônio da Platina — Siqueira Campos), de coordenadas UTM E=600.679,687 e N=7.401.685,914. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é de 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho da SE 138 kV Joaquim Távora até o marco de vértice MV-05. A extensão total do eixo da LT 138 kV Joaquim Távora — Secc. é de 8.198,778 m, envolvendo área de 155.776,782 m², circuito duplo, tendo a LT 138 kV Santo Antônio da Platina — Joaquim Távora (SPL — JTV) (CAR 62720) área de 77.888,391 m² e a LT 138 kV Joaquim Távora — Siqueira Campos (JTV — SQC) (CAR 62721) área de 77.888,391 m² , atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no municípios de Guapirama e Joaquim Távora, no Estado do Paraná.

Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa de passagem da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado