Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00, destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de dezembro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Iracy Ribeiro Viana
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado