Lei 3417 - 02 de Dezembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 219 de 3 de Dezembro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00, destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a conceder auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de dezembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Iracy Ribeiro Viana


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado