Lei 3316 - 11 de Setembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 155 de 13 de Setembro de 1957

Súmula: Eleva para Cr$ 5.000.000,00 a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela Lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção anual a Escola de Química da Universidade do Paraná, concedida pela lei nº 2.480, de 14 de novembro de 1.955.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão pela verba nº 706, consignação 8.38.4, do Orçamento do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de setembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado