Súmula: Concede uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00, destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinada ao pagamento mensal dos professores do Ginásio "Professor João Cândido", desta Capital.
Parágrafo único. A direção do Ginásio "Professor João Cândido" fica obrigada a prestar, anualmente, relatórios e informações à Secretaria de Educação e Cultura, a fim de fazer jús à subvenção estabelecida nêste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de setembro de 1.957.
Moysés Lupion
Vidal Vanhoni
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado