Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.070.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Fonte 250 – Diretamente Arrecadados no exercício de 2013.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 03 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado