Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ...... 500.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender o que determina o artigo 190, da lei nº 1.943, de 23 de junho de 1.954.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender o que determina o artigo 190, da lei nº 1.943, de 23 de junho de 1.954.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de setembro de 1.957.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado