Lei 3304 - 04 de Setembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 151 de 9 de Setembro de 1957

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ ...... 500.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender o que determina o artigo 190, da lei nº 1.943, de 23 de junho de 1.954.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a atender o que determina o artigo 190, da lei nº 1.943, de 23 de junho de 1.954.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de setembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto

Lincoln da Cunha Pereira


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado