Lei 4341 - 17 de Março de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 16 de 18 de Março de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a caucionar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico as ações da Petrobrás, de propriedade do Estado, que especifica, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a caucionar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico as ações da Petrobrás, de propriedade do Estado, adiante especificadas, que servirão de garantia subsidiária do aval, concedido pelo referido Banco, para aquisição de tratores e implementos agrícolas, até o valor de US$ 1.020.405,46 (hum milhão, vinte mil, quatrocentos e cinco dólares e quarenta e seis centavos), conforme contratos registrados no Tribunal de Contas do Estado:
 
GRUPO   
QUANTIDADE NUMERAÇÃO VALOR
251.333 25.255.833 a 25.507.165
Cr$ 50.266.600,00
91.450 30.735.509 a 30.826.958 Cr$ 18.290.000,00
92.385 38.290.011 a 38.382.395 Cr$ 18.477.000,00
151.516 53.419.559 a 53.571.074 Cr$ 30.303.200,00
193.800 72.144.624 a 72.338.423 Cr$ 38.760.000,00
TOTAL 780.484 ........................ Cr$ 156.096.800,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de março de 1961.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

Paulo Cruz Pimentel


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado