Súmula: Autoriza o Poder Executivo a caucionar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico as ações da Petrobrás, de propriedade do Estado, que especifica, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a caucionar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico as ações da Petrobrás, de propriedade do Estado, adiante especificadas, que servirão de garantia subsidiária do aval, concedido pelo referido Banco, para aquisição de tratores e implementos agrícolas, até o valor de US$ 1.020.405,46 (hum milhão, vinte mil, quatrocentos e cinco dólares e quarenta e seis centavos), conforme contratos registrados no Tribunal de Contas do Estado:
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de março de 1961.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Paulo Cruz Pimentel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado