Súmula: Declara de utilidade pública a "Associação dos Músicos do Médio Oeste do Paraná AMA", com sede e foro no município de Assis Chateaubriand.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n° 441/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembélia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Músicos do Médio Oeste do Paraná AMA, com sede e foro no município de Assis Chateaubriand.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de novembro de 2003.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado