(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Designa membros para o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei nº 12.215, de 10 de julho de 1998, alterado pela Lei nº 18.106, de 04 de junho de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 13.120.235-0 e 13.228.197-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho de Administração do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos – PRPRO: I - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL: CASSIO TANIGUCHI – Titular EDUARDO FERREIRA ELEOTÉRIO – Suplente II - Casa Civil: CEZAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI – Titular JAMIL ABDANUR JUNIOR – Suplente III - Agência de Fomento do Paraná S.A. - Fomento Paraná: JURACI BARBOSA SOBRINHO – Titular HERALDO ALVES DAS NEVES – Suplente IV - Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP/PR: RAMON ANDRÉS DORIA – Titular OSMAR CEOLIN ALVES – Suplente V - Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/PR: PAULO ROBERTO DE LIMA – TitularJULIANO GERALDI – Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 10.768, de 17 de abril de 2014 e 11.116, de 22 de maio de 2014.
Curitiba, em 25 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado